Boa tarde.O programa de Educação Profissional Continuada, EPC, já era obrigatório para contadores, que exercem a função de auditores, com CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes.*Porém, a partir de janeiro de 2016 , os contadores responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela ( CVM, pelo BCB, pela SUSEP) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte) passam a ser obrigados ao Programa de Educação continuada.Obs: Esta obrigatoriedade se estende aos escritórios contábeis que atendem empresas nesse segmento.Para cumprimento do programa, é necessário entregar 40 pontos ao ano, com participação em treinamentos, seminários, autoria de livros, como palestrante, dentre outros. Comprovando a até o dia 31/01/2017 a aquisição destes pontos, por meio do relatório de atividades exigido.O Não cumprimento ao programa constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.A norma que regulamenta esta exigência está disponível em:
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCPG12(R1)O texto acima é de uma empresa que está autorizada a aplicar as aulas, gostaria de saber a situação do Técnicos em Contabilidade, pois, até onde sei não podemos assinar auditorias, assim sendo, há necessidade de ser cumprida as horas em treinamento?Obs.: É importante essa atitude de exigir atualização de nossa classe, somente me refiro a questão de necessidade ou não de colocar uma equipe de Técnicos para cumprirem a exigência.
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